Encontro sobre a destinação de percentual do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Pedro II ocorre na Câmara

Assunto: Destinação de percentual do Imposto de Renda para orgãos municipais

13/03/2023 - 19:21

Na manhã dessa segunda (13), a partir de 8h, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro II, ocorreu encontro explicativo sobre a destinação de percentual do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. No início houve a apresentação do evento aos presentes e explicação sobre a destinação de parte do imposto de renda em prol de projetos sociais para a área de infância e adolescência.

Na fala do consultor e contador Cássio Felício sobre o Fundo Municipal da Infância e Adolescência, fica bem claro a importância do mesmo para esse público. As fontes de receita do imposto de renda municipal - Fundo da Infância e Adolescência Municipal.

Percentuais possíveis de doação:

Percentual de 3% a 6% na pessoa física;
Percentual de 1% na pessoa jurídica;

O Calendário 2023 do Imposto de Renda - período de 15 de março a 31 de maio, é um fundo próprio, com personalidade jurídica própria, com orçamento anual destinado para essa finalidade. O município pode doar percentual, pode haver doações estrangeiras, multas pecuniárias e percentual do imposto de renda.  Pessoas físicas podem doar (percentual de 3 a 6%). Empresas tributadas no lucro real também podem doar (percentual de 1%).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente faz a gestão e a prestação de contas do Fundo da Infância e da Adolescência, pois é um fundo próprio, autônomo e independente da prefeitura e de secretarias.

Sobre o Potencial de arrecadação - Se todos os contribuintes pedro-segundenses aptos fizessem a doação ao Fundo da Infância e da Adolescência chegaria a mais de R$ 120 mil reais, no percentual de 3% e a mais de R$ 300 mil, no percentual de 6%.

As doações é que mantém os projetos sociais locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência, com otimização dos recursos. Esses recursos são específicos para a política pública de promoção, defesa e proteção aos direitos à criança e ao adolescente e a destinação é feita a entidades, instituições e associações que desenvolvam projetos sociais comprovados nesse sentido, voltados a infância e a adolescência, auxiliando sobremaneira o poder público nesta tarefa.

Pedro II é um município de pequeno porte, mas que possui um razoável potencial de arrecadação, tanto na margem de 3% quanto na de 6% para pessoa física, quanto ainda na de 1% na pessoa jurídica. O papel dos profissionais de contabilidade e de todos os segmentos sociais e categorias profissionais é muito importante no sentido de informar e conscientizar os potenciais doadores.

Foram apresentadas várias sugestões construtivas ao CMDCA à respeito do Fundo da Infância e Adolescência Municipal. Por exemplo:

Sugestão de um selo amigo(a) da criança e do adolescente para cooperadores do fundo.
Sugestão de incentivos à divulgação ou participação da marca de empresas colaboradoras em eventos grandes, como por exemplo, Festival de Inverno de Pedro II, Natal Luz, etc.
Sugestão de dar transparência das entidades e associações que realizam projetos sociais com recursos do fundo.
Sugestão para que parques de diversões, circos e outros espetáculos para público infantojuvenil deixem um percentual ao fundo.
Sugestão de que bandas e artistas de fora que vêm se apresentar em eventos ao município que deixem um percentual ao fundo.
Sugestão de campanha de marketing social em prol da conscientização e participação de pessoas, profissionais e empresas na doação ao fundo.

Fonte: Semcom Pedro II