Pedro II: Prefeitura divulga edital para seleção de artistas para o festival de inverno

Os artistas se apresentarão na praça Domingos Mourão Filho

23/04/2024 - 16:28

O Município de Pedro II Piauí, comunica aos interessados que estará realizando a seleção de artistas Locais e Regionais para os palcos Gritador e Tablado Carlos Cordero, de 23 a 29 de abril de 2024 na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no endereço Praça Domingos Mourão Filho, 329, Bairro: Centro, CEP nº 64255-000, em Pedro II, Estado do Piauí, das 08h00 às 13h00 e de forma eletrônica pelo E-mail: sec.cultura.pii@gmail.com, até as 23:59 do dia 29 de abril do corrente ano.

Para este fim, serão cadastrados para seleção, de forma auto declaratória, por meio presencial ou eletrônica, todos os artistas locais e regionais de acordo com a especificação de cada Palco e Critérios da Secretária Municipal de Cultura para organização do 18º Festival de Inverno de Pedro II.

Confira o edital com todos os detalhes:

REFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II “PALÁCIO DA OPALA” Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 _____________________________________________________________________________ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PALCO GRITADOR E TABLADO CARLOS CORDEIRO 18º EDIÇÃO DO FESSTIVAL DE INVERNO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II/PI O Município de Pedro II Estado do Piauí, comunica aos interessados que estará realizando A SELEÇÃO DE ARTISTAS Locais e Regionais para os palcos Gritador e Tablado Carlos Cordero, a partir do dia 23 ao dia 29 de abril de 2024 na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no endereço Praça Domingos Mourão Filho, 329, Bairro: Centro, CEP nº 64255-000, em Pedro II, Estado do Piauí, a partir do horário das 08h00 às 13h00 e de forma eletronica pelo E-mail: sec.cultura.pii@gmail.com, até as 23:59 do dia 29 de abril do corrente ano. Para este fim, serão cadastrados para seleção, de forma autodeclaratória, por meio presencial ou eletronica, todos os artistas locais e regionais de acordo com a especificação de cada Palco e Critérios da Secretária Municipal de Cultura para organização do 18º Festival de Inverno de Pedro II. O cadastro de Seleção é gratuito e voluntário. REGULAMENTO 1. DO PRAZO, OBJETIVOS E ORIENTAÇÕES GERAIS a) A Secretaria de Cultura promove, entre os dias 23 a 29 de Abril de 2024, o Cadastro de Seleção de Artistas Locais e Reginoais, para se apresentarem nos Palcos Gritador e Tablado Carlos Cordeiro, no périodo de realização da 18º Edição do Festiva de Inverno de Pedro II-PI, evento que acontecerá entre os dias 30 de maios de 2024 e 02 de junho de 2024. b) Valorizar a produção artística do município como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural pedrossegundense, incentivando a sustentabilidade de artistas locais e regionais; c) Estimular os diversos elos da cadeia produtiva artística musical, no gênero popular ou erudito, com vistas ao desenvolvimento e à divulgação do trabalho produzido por músicos e grupos musicais da cidade de Pedro II-PI e Região; d) Direcionar o interesse da população e mostrar a importância da arte como fonte de cultura e lazer; e) Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico[1]cultural, altamente gratificante a todos os elementos geradores da Cultura; f) O Cadastro para seleção de artistas, visa buscar conteplar artistas locais e regionais, para apresentações artisticas durante a 18º Edição do Festival de Inverno de Pedro II-PI. g) As informações coletadas e sistematizadas serão apresentadas à população, por meio de ato próprio do município, disponibilizado por via eletrônica (diário oficial) e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II “PALÁCIO DA OPALA” Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 _____________________________________________________________________________ impresso e servirão para dar publicidade ao resultado final do presente edital. h) Só podem se cadastrar para seleção do Tablado Carlos Cordeiro Grupos e Artistas Locais, residentes no município de Pedro II/PI, conforme formulário do anexo I. i) Só podem se cadastrar para a seleção do Palco Gritador Grupos e Artistas Locais e Regionais, especificando conforme formulário do anexo II. j) Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição. 2. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 2.1 PESSOA FÍSICA: - Informações exigidas: Documento de Indentificação com Foto, CPF, comprovante de residência. - Preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Cultura do Município. - Mídia para Avaliação: Video de no miníno 2 minutos e no máximo de 5 minutos, contendo apresentação dos artistas, grupo ou banda e release. 2.2 PESSOA JURÍDICA : - Informações exigidas: CNPJ da entidade (se não houver, o CPF do representante legaL) e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovante de residência, último contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) ou Ata de fundação e posse da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos). - Preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Cultura. - Mídia para Avaliação: Video de no miníno 2 (dois) minutos e no máximo de 5 (cinco) minutos, contendo apresentação dos artistas, grupo ou banda e release. 3. DO CADASTRO DE SELEÇÃO 3.1. Para realizar o cadastro, o interessado se dirigir a sede da Secretaria de Cultura do Município de Pedro II/PI, a partir das 08h00 até às 13h00 do dia 23 de Abril de 2024 para fazer seu cadastro presencialmente, anexando a mídia de avaliação sendo entrege por Pendrive. 3.2. Para realizar o cadastro de seleção Eletrônico, o interessado deve enviar email contendo os documentos exigidos no Item 2, para o endereço eletronico Email: sec.cultura.pii@gmail.com , a partir das 08h00 até às 23h59 do dia 29 de Abril de 2024, contendo no assunto do email “EDITAL CP 001/2024 18º FIP2-PALCO TABLADO CALOS CORDEIRO” OU “EDITAL CP 001/2024 18º FIP2-PALCO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II “PALÁCIO DA OPALA” Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 _____________________________________________________________________________ TABLADO GRITADO”. 3.2. Os documentos e midias apresentados são de uso exclusivo do Município, por meio da Secretaria de Cultura e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. 3.3. Todo o material entregue não será devolvido, sob qualquer hipótese, pois o mesmo pertencerá ao acervo histórico da Prefeitura de Pedro II- Secretaria Municipal de Cultura; 3.4. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão de servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente a devida prudência para a realização dos atos necessários em tempo hábil. 3.5. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, por dados digitados erroneamente e arquivos anexados incorretamente no formulário de inscrição. 3.6. Não serão aceitas fichas de inscrição com dados incompletos e/ou que não contiverem os documentos e materiais solicitados; OBS: A validação dos formulários, seleção e publicação dos resultado será feita mediante comprovação dos documentos necessários e de conferência de dados, sendo entregues na ocasião o comprovante de inscrição. 4. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 4.1. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 2; 5. DA SELEÇÃO DOSPROJETOS 5.1. Os projetos serão selecionados mediante avaliação e decisão da Secretária Municipal de Cultura de Pedro II. 5.2. Os projetos apresentados serão avaliados e a habilitação do projeto não obriga a Secretaria Municipal de Cultura a contratar aapresentação; 5.3 Os critérios considerados para seleção serão: qualidade artística e cultural, impacto cultural para o município, factibilidade, técnica e a originalidade apresentada nos vídeos; 5.4 A Secretaria Municiapl de Cultura utilizará os seguintes critérios e pontuações: CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Qualidade artística e Serão avaliados o vídeo, releasee 0 a 5 pontos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II “PALÁCIO DA OPALA” Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 _____________________________________________________________________________ cultural repertório do projeto enviado. Impacto cultural da proposta para o município Será avaliada arelevância cultural da proposta para o município 0 a 5 pontos Factibilidade Coerência da proposta 0 a 5 pontos Técnica Qualidade técnica do Proponente ao realizar a proposta. 0 a 5 pontos Originalidade Será avaliada aoriginalidade da proposta. 0 a 5 pontos 5.5. Entende-se pela concordância e ciência dos itens dispostos neste Edital e seu Regulamento a anuência à participação do presente procedimento a partir do momento de envio e confirmação de inscrição através do formulário de inscrição. 6. CRONOGRAMA INÍCIO DAS INSCRIÇÕES 23/04/2024 TERMINO DAS INSCRIÇÕES 29/04/2024 RESULTADO PRELIMINAR 06/04/2024 RECURSOS 07/04/2024 JULGAMENTO DOS RECURSOS 08/04/2024 RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSOS 09/04/2024 RESULTADO FINAL 10/04/2024 7. DOS RECURSOS 7.1. Contado a partir da publicação do resultado preliminar, na Imprensa Oficial do Município, estará aberto o prazo para interposição de recursos quanto à habilitação, documentação comprobatória e nota final de seleção e classificação; 7.1.1. A interposição de recursos deverá ser feita via requerimento na na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no endereço Praça Domingos Mourão Filho, 329, Bairro: Centro, CEP nº 64255-000, em Pedro II, Estado do Piauí, a partir do horário das 08h00 às 13h00. 7.2. Os recursos entregues fora deste prazo não serão apreciados; 7.3. Os recursos entregues na respectiva data definida pelo artigo 7.1 serão devidamente apreciados, avaliados, respondidos após o encerramento do prazo definido; 7.4. Após o encerramento do prazo de recurso, será divulgado em Imprensa Oficial o resultado final, conforme cronograma do item 6; 8. DO PAGAMENTO 8.1. O valor máximo do cachê artístico a ser pago por apresentação para os projetos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II “PALÁCIO DA OPALA” Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 _____________________________________________________________________________ habilitados e selecionados neste Edital serão apresentados em Contrato Administrativo, feito entre a Secretaria de Cultura e o artista, observando o críterios de avaliação e os palcos ao qual o artista vai se apresentar, podendo variar de acordo com a seleção de cada palco. 9. DAS APRESENTAÇÕES 9.1. As apresentações serão agendadas junto ao artista e/ou grupo selecionado de acordo com o quadro de disponibilidade da Secretaria Municipal de Cultura; 9.2. O show musical deverá ter duração mínima e máxima de acordo com Contrato Administrativo entre a Secretaria Municipal de Cultura e os artistas. 9.3. Os atrasos e não comparecimentos estarão sujeitos às punições de acordo com contrato administrativo a ser produzido; 10. DAS OBRIGAÇÕES 10.1. O selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações; 10.2. O selecionado autoriza a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de quaisquer natureza, das imagens e informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, conforme Artigo 93 da Lei Federal 14.133/2021. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Ahabilitação do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital; 11.2 O projeto deve ser realizado atendendo todas às características definidas por ocasião da inscrição; 11.3 Os projetos habilitados convocados deverão adaptar as montagens e/ou espetáculos às condições técnicas dos espaços disponibilizados; 11.4 São de exclusiva responsabilidade do habilitado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste chamamento, ficando a Prefeitura Municipal de Pedro II e Secretaria Municipal da Cultura excluídas de qualquer responsabilidade dessa índole. 11.5 A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se o direito de selecionar e contratar outros projetos para composição do 18° FESTIVAL DE INVERNO DE PEDRO II-PI. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II “PALÁCIO DA OPALA” Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 _____________________________________________________________________________ 11.6 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura dentro de suas atribuições. PALÁCIO DA OPALA, PEDRO II, ESTADO DO PIAUÍ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II “PALÁCIO DA OPALA” Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 _____________________________________________________________________________ ANEXO I- FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PALCO GRITADOR 18º EDIÇÃO DO FESSTIVAL DE INVERNO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II/PI 1. NOME DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica que apresenta a proposta: Nome Completo ou razão social: Nº do CPF ou CNPJ Endereço completo Bairro: Cidade: CEP: UF: Telefone(s) E-mail(s): 2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA Título: Cidade e estado origem: Atividade: 3. RESUMO DA ATIVIDADE: 4. HISTÓRICO DA ATIVIDADE (participação em outros eventos) 5. OBSERVAÇÃO: Enviar o formulário, video e release para sec.cultura.pii@gmail.com para análise. Declaro que as informações constantes neste formulário são verdadeiras; Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. Autorizo a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, das imagens e informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, conforme Artigo 93 da Lei Federal 14.133/2021. Local e Data de de 2024. Assinatura do Responsável pelo Cadastro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II “PALÁCIO DA OPALA” Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 Praça Domingos Mourão Filho, 345, Centro CEP: 64.255-000 – CNPJ: 06.553.929/0001-24 _____________________________________________________________________________ ANEXO II- FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 TABLADO CARLOS CORDEIRO 18º EDIÇÃO DO FESSTIVAL DE INVERNO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II/PI 1. NOME DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica que apresenta a proposta: Nome Completo ou razão social: Nº do CPF ou CNPJ Endereço completo Bairro: Cidade: CEP: UF: Telefone(s) E-mail(s): 2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA Título: Cidade e estado origem: Atividade: 3. RESUMO DA ATIVIDADE: 4. HISTÓRICO DA ATIVIDADE (participação em outros eventos) 5. OBSERVAÇÃO: Enviar o formulário e release para sec.cultura.pii@gmail.com para análise. Declaro que as informações constantes neste formulário são verdadeiras; Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. Autorizo a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, das imagens e informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, conforme Artigo 93 da Lei Federal 14.133/2021.

Local e Data de de 2024.

Assinatura do Responsável pelo Cadastro.

Fonte: Da Redação, com informações da semcom