Adolescente de 13 anos que bateu na própria mãe por drogas é apreendido em Altos

Segundo delegado André Moreno o adolescente tem outras passagens pela polícia

17/04/2025 - 10:25

A Polícia Civil do Piauí, por intermédio da Delegacia Seccional de Altos, deu cumprimento nesta quarta-feira (16) à uma decisão judicial pela internação provisória de um adolescente de 13 anos, na cidade de Altos, norte do estado. Ele é suspeito de ter cometido um ato infracional análogo à lesão corporal, por ser suspeito de ter agredido a própria mãe.

Segundo o delegado André Moreno, o adolescente teria cometido ato infracional contra a própria mãe por querer comprar drogas no município de Altos. “Segundo a mãe, ela não quis dar dinheiro pra ele. Ela alegou que ele queria comprar drogas. O jovem possui ainda outras apurações de atos infracionais contra si. Ele responde por atos infracionais análogos aos crimes de ameaça, violação de domicílio, dano, havendo suspeita de que integra o tráfico de drogas local”, informou o delegado.

"Então, o adolescente já ostenta algumas passagens pela delegacia e agora ele está internado provisoriamente", complementou o delegado. Uma pessoa menor de idade, como neste caso, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não comete um crime, e sim um ato infracional. A principal diferença entre crime e ato infracional está relacionada à idade do autor e à natureza jurídica da infração.

Crime é uma infração penal cometida por adultos, ou seja, por pessoas maiores de 18 anos. Quando alguém comete um crime, essa pessoa é responsabilizada penalmente de acordo com o Código Penal Brasileiro, e as consequências podem incluir penas como prisão, multa ou outras restrições de direitos, dependendo da gravidade do delito.

Por outro lado, ato infracional se refere a uma infração cometida por adolescentes, pessoas com idades entre 12 e 18 anos. Nesse caso, a pessoa não é tratada como um criminoso no sentido tradicional, mas sim como alguém que precisa ser educado e reintegrado à sociedade. A responsabilidade do adolescente é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas, como liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade ou, em casos mais graves, internação em estabelecimentos especializados. Essas medidas têm como objetivo a reabilitação do jovem infrator, ao invés de puni-lo de maneira severa como ocorre com os adultos.

Fonte: O DIA