Justiça determina expulsão de policiais militares condenados por tortura em Piripiri
Três policiais foram sentenciados por agressões a preso em Piripiri
02/09/2025 - 11:02

A Justiça do Piauí condenou três policiais militares por um crime de tortura ocorrido em 2019, dentro da Delegacia de Polícia Civil de Piripiri (PI). A decisão, proferida em 29 de agosto pelo juiz Raimundo José de Macau Furtado, da Vara Militar, determinou a expulsão de dois dos agentes e a permanência de um terceiro nos quadros da corporação.
Os cabos Elvison Rafael de Sousa Monteiro e Agostinho Francisco de Sousa Neto foram sentenciados a dois anos de reclusão pelo crime de tortura contra um preso e tiveram a perda do cargo decretada. Já o cabo Domingos da Silva Souza foi condenado a um ano de detenção por tortura por omissão, mas seguirá na PM.
O caso, que gerou grande repercussão à época, ocorreu em 9 de abril de 2019. Segundo a denúncia do Ministério Público, os policiais agrediram Edicarlos Alves da Silva, que havia sido detido por suspeita de furtar duas motocicletas.
A sessão de tortura foi registrada em vídeo por uma pessoa desconhecida e o material circulou rapidamente. Nele, é possível ver Elvison Monteiro e Agostinho Neto agredindo o preso com socos, tapas e choques. O preso, que gritava e pedia socorro, foi agredido enquanto o policial Elvison, então soldado, sorria, de acordo com a denúncia. O cabo Domingos Souza, que estava presente, não interveio.
Após a divulgação do vídeo, o então comandante-geral da PM-PI, coronel Lindomar Castilho, decretou a prisão dos envolvidos e instaurou um Processo Administrativo Disciplinar.
Durante a investigação, Elvison Monteiro e Agostinho Neto confessaram as agressões, alegando que agiram sob forte emoção e estresse, mas negaram que o ato tenha sido tortura, pedindo a desclassificação para maus-tratos ou lesão corporal.
No entanto, o juiz Raimundo Macau decidiu pela condenação dos três. “No caso dos autos, restou demonstrado, com clareza inequívoca, a par das provas colhidas, que os réus CB PM Elvison Rafael de Sousa Monteiro e SD PM Agostinho Francisco de Sousa Neto causaram sofrimento físico e mental à vítima presa com as agressões praticadas, enquanto essa suplicava para que a violência fosse cessada”, afirmou.
Sobre o cabo Domingos Souza, o magistrado destacou: “não restam dúvidas de que esse tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, no entanto, se omitiu e não reportou ao seu superior hierárquico”.
Além da expulsão, o juiz determinou a interdição de Elvison Monteiro e Agostinho Neto para o exercício de quaisquer funções públicas pelo dobro do tempo das penas aplicadas.