Prefeitura define novos horários para fechamento de trecho da Rua Corinto Andrade.

Decreto estabelece interdição de veículos das 18h à meia-noite.

20/10/2026 - 12:49

A Prefeitura Municipal de Pedro II publicou o Decreto nº 522/2026, de 16 de outubro, que determina a interdição temporária e integral do tráfego de veículos na Rua Corinto Andrade, no trecho compreendido entre a Rua João Benício e a Avenida Coronel Cordeiro.

De acordo com o documento, o fechamento ocorrerá às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados municipais, estaduais e nacionais, sempre das 18h à meia-noite.

A medida tem como objetivo aumentar a segurança de pedestres, consumidores, trabalhadores e frequentadores da região, que concentra bares, restaurantes, lojas e outros estabelecimentos comerciais. O decreto também busca organizar o espaço urbano e fortalecer as atividades comerciais, gastronômicas e turísticas do município.

Trânsito será totalmente interditado

Conforme o decreto, durante os horários estabelecidos, a interdição deverá abranger toda a pista de rolamento, ficando proibidas a circulação, a parada e o estacionamento de veículos no trecho delimitado.

O documento determina ainda que o bloqueio seja realizado de forma integral, com instalação de barreiras físicas e sinalização adequada. Não será permitida a liberação parcial do trânsito para atender a interesses comerciais ou particulares.

O órgão municipal de trânsito ficará responsável pela execução e fiscalização da medida, além da organização e sinalização das rotas alternativas para os motoristas.

O acesso de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas de combate a incêndios e equipes de salvamento, deverá ser garantido em situações excepcionais.

Comerciantes poderão utilizar o espaço público

Durante o período de interdição, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes instalados no trecho poderão utilizar temporariamente espaços da via pública para colocar mesas, cadeiras e estruturas móveis de apoio às suas atividades.

A utilização, no entanto, deverá respeitar as regras de segurança, higiene, acessibilidade e organização urbana estabelecidas pelo município.

O decreto determina que seja mantido um corredor contínuo, livre e desobstruído para a circulação de pedestres, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também fica proibida a instalação de estruturas fixas ou obstáculos que comprometam a passagem e a segurança do público.

Os comerciantes serão responsáveis pela limpeza e organização dos espaços utilizados, bem como pela retirada dos equipamentos antes da reabertura da via ao tráfego de veículos.

Fiscalização e penalidades

O cumprimento das determinações será fiscalizado pelo órgão municipal de trânsito, em articulação com os setores responsáveis pelo ordenamento urbano e pela fiscalização de posturas.

O descumprimento das regras poderá resultar em medidas administrativas e sanções previstas na legislação aplicável. Em casos de ocupação irregular, poderá ser determinada a desobstrução imediata do espaço público.

O Decreto nº 522/2026 foi assinado pela prefeita Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão e entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Decreto Municipal nº 522/2026 – Prefeitura de Pedro II, Piauí.