13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja calendário de 2026

Segunda parcela do benefício deverá ser antecipada para 18 de dezembro.

04/11/2026 - 10:27

O pagamento do 13º salário de 2026 começa a entrar na reta final. Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 30 de novembro, que neste ano cai em uma segunda-feira. Já a segunda e última parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, devido à antecipação do prazo legal, que termina no domingo, dia 20.

O 13º salário é um direito garantido pela legislação trabalhista aos profissionais com vínculo formal de emprego. O benefício também contempla trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e safristas, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social.

O pagamento é dividido em duas parcelas. A primeira corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do benefício e pode ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela corresponde à complementação do valor devido, com os descontos legais de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Veja o calendário do 13º salário em 2026:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira).
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira).

A legislação determina que, quando o prazo final para o pagamento coincide com um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o depósito para o dia útil anterior.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é destinado aos trabalhadores que possuem contrato formal de trabalho, incluindo empregados com carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e safristas.

Também têm direito ao pagamento os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de beneficiários de pensões da União, dos estados e dos municípios, conforme as regras aplicáveis.

Os trabalhadores precisam ter exercido atividade por pelo menos 15 dias durante o mês para que o período seja contabilizado no cálculo do benefício.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento de 2026 foi antecipado. Os novos segurados que passaram a receber o benefício neste ano terão o 13º calculado proporcionalmente, conforme o período de recebimento, com pagamento previsto para o fim do ano.

Como é calculado o valor do 13º salário?

O cálculo considera a remuneração bruta do trabalhador e o número de meses trabalhados durante o ano. Para chegar ao valor proporcional, é necessário dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses contabilizados.

Cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias corresponde a 1/12 do benefício.

Quem permaneceu empregado durante os 12 meses do ano tem direito ao valor integral. Já os profissionais contratados ao longo de 2026 recebem uma quantia proporcional ao período trabalhado.

Horas extras, comissões, adicional noturno e outros pagamentos de natureza salarial também podem influenciar o valor final, conforme as regras de cálculo aplicáveis.

Quais são os descontos do 13º salário?

A primeira parcela corresponde, geralmente, à metade do valor bruto estimado do benefício e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Já na segunda parcela são realizados os descontos legais, quando aplicáveis, considerando o valor total do 13º salário. Por esse motivo, o segundo depósito costuma ser menor do que o primeiro.

É possível receber a primeira parcela junto com as férias?

Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias.

Para isso, o pedido deve ser feito por escrito ao empregador durante o mês de janeiro do respectivo ano, conforme a legislação.

O que acontece com o 13º salário em caso de demissão?

O trabalhador que pede demissão ou é dispensado sem justa causa tem direito ao recebimento proporcional do 13º salário, considerando os meses trabalhados durante o ano. Os períodos com pelo menos 15 dias de serviço são contabilizados como um mês completo.

O pagamento também é devido nos casos de encerramento de contratos por prazo determinado, inclusive antes de dezembro.

Por outro lado, o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao recebimento do 13º salário proporcional referente ao ano da rescisão.

Outro ponto importante é que o trabalhador que acumular mais de 15 faltas não justificadas durante determinado mês poderá perder a fração de 1/12 correspondente àquele período.

O empregador não precisa realizar o pagamento da primeira parcela para todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Fonte: revista az